Publicado em 20/04/2020 09:12

Governo de Gois lana novo decreto com novas regras para o comrcio e outras atividades 3e5r28

Confira na ntegra o novo decreto publicado pelo Governador Ronaldo Caiado que sanciona a organizao do comrcio no estado de Gois neste momento de pandemia do COVID19 301r4o

O Governo de Gois lanou um novo decreto, publicado no final da noite de domingo (19/04), que acrescenta a permisso de funcionamento de igrejas, comrcio para entrega, sales de beleza e indstrias, desde que seguindo uma srie de obrigaes. O documento prorroga por mais 150 dias a situao de emergncia na sade pblica em Gois, o equivalente a 5 meses, por causa do avano da contaminao pelo novo coronavrus (Covid-19). Este documento foi publicado por uma edio suplementar do Dirio Oficial do Estado. Em Gois, pelo menos 393 pessoas j foram contaminadas e 18 morreram at o momento. Em Inhumas-GO existe um caso confirmado que foi divulgado no ltimo sbado (18/04) pelo prefeito Dr. Joo Antnio.

O que muda das orientaes divulgadas pelo decreto anterior 2b2a4c

O governo estadual exige uma srie de obrigaes por parte dos estabelecimentos que seguirem funcionando. Entre elas, a garantia de uma distncia mnima entre as pessoas, higienizao do local com maior intensidade, com foco nos lugares que so tocados pelas pessoas e medidas para evitar aglomeraes, tais como o escalonamento no horrio de trabalho dos funcionrios e a oferta do servio de entrega e drive-through para os clientes.

De acordo com a norma, as atividades comerciais e de prestao de servio podem funcionar mediante entrega e drive-through. Os estabelecimentos que comercializam bens essenciais vida como farmcias, supermercados, padarias e lojas de produtos agropecurios, continuam funcionando normalmente. O decreto libera o funcionamento de concessionrias de veculos automotores e motocicletas, autopeas, motopeas, oficinas mecnicas e borracharias.

Em 19 cidades, consideradas mais crticas no avano do novo coronavrus, o governo libera a realizao de cultos religiosos apenas uma vez por semana aos domingos. Nos outros, est liberado desde que siga uma srie de restries. O documento tambm incluiu como servio essencial livre da suspenso prevista no artigo os hotis que serviro de abrigo para profissionais que prestam servios pblicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de sade, limitando-os a uma ocupao mxima de 65%

Esto entre outras atividades que foram acrescentadas na lista de excees:

  • sales de beleza e barbearia, com reduo de 50% de sua capacidade;
  • atividades de extrao mineral;
  • atividades da construo civil, bem como estabelecimentos comerciais e industriais fornecedores deste setor;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o combate Covid-19;
  • atividades de e, manuteno e fornecimento de insumos necessrios continuidade das atividades livres das restries impostas pelo decreto.

Entre as determinaes que os estabelecimentos autorizados a funcionar tero que seguir est o veto a entrada de pessoas que no estejam usando mscaras, disponibilizar o uso de lcool em gel 70%, principalmente nos pontos de maior circulao de pessoas, intensificar a higienizao dos locais que so tocados pelos frequentadores, tais como as maanetas, garantir o distanciamento mnimo de 2 metros entre as pessoas, ou um metro quando usados os equipamentos de proteo individual (EPIs), entre outros pontos.

Seguem suspensos todos os eventos pblicos ou privados, inclusive aglomeraes em parques e praas, reunies em reas comuns de condomnios e uso de piscinas e quadras esportivas, atividades de clubes e parques aquticos e visitaes a presdios. O decreto d aos municpios poderes para aumentar as restries ou relaxa-las, ressaltando a responsabilidade de cada prefeitura com suas decises e a possibilidade do Estado intervir caso o nmero de casos de Covid-19 comprometa a ocupao dos leitos hospitalares na regio.

Fica ainda determinado que os hospitais particulares informem Secretaria de Estado de Sade de Gois (SES-GO) diariamente o nmero de leitos gerais e de leitos de cuidados intensivos e a ocupao dos mesmos. Desde que a epidemia chegou no Estado, a pasta tem tido problemas para obter a notificao das unidades particulares sobre o uso de leitos, principalmente os de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A populao em geral ter de usar mscaras ao sair de casa, sendo recomendado o uso das caseiras, conforme j antecipado pelo POPULAR ao longo da semana.

Clique aqui para baixar o decreto completo

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